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19/09/2026 às 08h34 - atualizada em 19/09/2026 às 08h36
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Redacao
Maringá / PR
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um ex-servidor municipal e o sócio-administrador de uma construtora por corrupção e lavagem de dinheiro em irregularidades relacionadas à construção do Hospital Regional de Toledo, no oeste do Paraná. A obra foi viabilizada majoritariamente com recursos federais.
As irregularidades envolveram o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato da obra, mecanismo destinado a recompor custos quando há alteração das condições inicialmente previstas. Segundo a sentença, foram utilizados índices incompatíveis com os parâmetros técnicos aplicáveis, o que provocou prejuízo de aproximadamente R$ 1,16 milhão aos cofres públicos.
Foram aplicados reajustes de até 55% em itens cuja variação apurada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) era de aproximadamente 11%. A diferença resultou em acréscimo de 72,9% sobre o valor considerado tecnicamente devido.
O ex-servidor é engenheiro e atuava como fiscal da obra, diretor técnico e presidente da comissão responsável pela análise do pedido de reequilíbrio. Segundo o MPF e a Justiça, sua participação foi decisiva na aprovação do aditivo irregular. Por beneficiar a construtora, recebeu pelo menos R$ 66 mil em vantagens indevidas entre junho de 2012 e fevereiro de 2014. O sócio-administrador da empresa foi responsabilizado pelo oferecimento e pelo pagamento da propina.
Propina e lavagem de dinheiro – A sentença identificou que cerca de R$ 51 mil foram alvo de lavagem de dinheiro por meio da técnica conhecida como smurfing, que consiste no fracionamento de valores em depósitos menores para dificultar o rastreamento dos recursos.
A construtora emitia e descontava cheques ao portador e, no mesmo dia ou em data próxima, os valores eram depositados em espécie e de forma fracionada na conta do fiscal da obra, em quantias inferiores a R$ 10 mil. Além dessas operações, foi identificado um cheque nominal de R$ 15 mil emitido pela empresa em favor do servidor, valor que integra o total de R$ 66 mil pagos em propina.
Os dois foram condenados a pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 260 dias-multa. A Justiça também determinou a cassação da aposentadoria do ex-servidor, a ser cumprida após o trânsito em julgado do processo – quando não há mais possibilidade de recurso –, e fixou em R$ 1,16 milhão o valor mínimo para reparação dos danos causados aos cofres públicos. Atualizado até agosto de 2026, o montante corresponde a R$ 2,23 milhões, valor que também foi estabelecido como limite global para o perdimento de bens dos condenados em favor da União.
Como solicitado pelo MPF nas alegações finais, uma terceira ré foi absolvida dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por falta de provas de sua participação.
Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.
Ação Penal nº 5000356-79.2025.4.04.7017
(Assessoria de Comunicação)
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